Estatuto do Aluno
Artº 1º
Índole
A Escola de Música, Teatro e Artes da Paróquia de Custóias contempla atividades letivas desenvolvidas em contexto Católico, mas admite, alunos, professores e associados sem confissão religiosa ou de outra confissão diferente.
Artº 2º
Seguro
A Escola de Música, Teatro e Artes da Paróquia de Custóias dispõe de um seguro para alunos, professores, funcionários e elementos que constituem os órgãos da mesma.
Artº 3º
Ano letivo
Inicia-se em 29 de setembro de 2025 e termina em 20 de junho de 2026.
Artº 4º
Matrículas
O valor da matrícula é pago na inscrição e diz respeito à matrícula e ao seguro do aluno.
Artº 5º
Plano de Estudos
CURSO INTRODUTÓRIO DE MÚSICA (4 aos 6 anos de idade) | Instrumento (1) / Canto (30 min \ semana) |
Educação Musical (30 min \ semana) | |
Classe de Conjunto (30 min \ semana) |
CURSO BÁSICO DE MÚSICA (a partir dos 7 anos de idade) | Instrumento (1) / Canto (50 min \ semana) | ||||||
Formação Musical (2) (50 min \ semana) | |||||||
Classe de Conjunto (50 min \ semana) | |||||||
Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Nível 4 | Nível 5 | Nível 6 | Nível 7 | |
- Exceto Órgão
- Opcional para formação em Canto
CURSO LIVRE DE MÚSICA (a partir dos 14 anos de idade e / ou com os 7 níveis básicos concluídos) | Instrumento / Canto (50 min \ semana) |
Formação Musical (3) (50 min \ semana) | |
Classe de Conjunto (4) (50 min \ semana) |
- Opcional
- Opcional
CURSO BÁSICO DE MÚSICA ÓRGÃO (a partir dos 7 anos de idade) | Nível 1 |
Instrumento – Piano I (50 min \ semana) | |
Formação Musical I (50 min \ semana) | |
Classe de Conjunto (50 min \ semana) | |
Nível 2 | |
Instrumento – Piano II (50 min \ semana) | |
Formação Musical II (50 min \ semana) | |
Classe de Conjunto (50 min \ semana) | |
Nível 3 | |
Instrumento – Órgão I (50 min \ semana) | |
Formação Musical III (50 min \ semana) | |
Harmonia I (50 min \ semana) | |
Nível 4 | |
Instrumento – Órgão II (50 min \ semana) | |
Formação Musical (50 min \ semana) | |
Harmonia II (50 min \ semana) | |
Nível 5 | |
Instrumento – Órgão III (50 min \ semana) | |
Formação Musical (50 min \ semana) | |
Harmonia III (50 min \ semana) | |
Órgão Litúrgico I (50 min \ semana) – Opcional | |
Nível 6 | |
Instrumento – Órgão IV (50 min \ semana) | |
Formação Musical (50 min \ semana) | |
Harmonia IV (50 min \ semana) | |
Órgão Litúrgico II (50 min \ semana) – Opcional | |
Liturgia (50 min \ semana) – Opcional | |
Nível 7 | |
Instrumento – Órgão V (50 min \ semana) | |
Formação Musical (50 min \ semana) | |
História da Música (50 min \ semana) – Opcional | |
Órgão Improvisação (30 min \ semana) |
Artº 6º
Programa/objetivos/competências a adquirir em cada uma das disciplinas por níveis
Desenvolvido por cada professor em sintonia com o Conselho Pedagógico, aprovado em reunião de direção e entregue a cada aluno no início do ano letivo.
Artº 7º
Modelo Avaliação
Apresentamos infra o modelo de avaliação:
- Avaliação contínua (70%)
- Audição – instrumento / Teste – teóricas (30%)
Classificação qualitativa: Insuficiente (inferior a 9,5) | Suficiente (9,5 a 14,4) | Bom (14,5 a 17,4) | Muito Bom (17,5 a 19,4) | Excelente (19,5 a 20)
A direção pode rever administrativamente a avaliação feita pelos professores, tendo em conta a participação dos alunos nas atividades agendadas pela Escola (audições e concertos).
Artº 8º
Horários
Serão feitos semestralmente, salvo motivo de força maior que obriguem a alterações no decurso dos semestres.
Artº 9º
Calendário letivo
A calendarização do ano letivo é aprovada anualmente em reunião de direção.
Artº 10º
Reposição de aulas
As reposições de aulas serão feitas apenas quando um professor falta. As reposições serão sempre diligenciadas com a Escola e não diretamente entre professores e alunos.
Artº 11º
Audições
As audições são de carácter semestral obrigatório.
Artº 12º
Atividades não letivas
A participação dos alunos em atividades não programadas pela Escola, deverão ser sujeitas a um parecer prévio do respetivo professor da área e da Direção.
Artº 13º
Material
A Escola cede gratuitamente o material de apoio para as disciplinas, como por exemplo, os manuais.
Artº 14º
Pagamentos dos alunos
As modalidades, penalizações, valores e número de mensalidade dos pagamentos feitos pelos alunos são aprovados anualmente em reunião da direção.
Os alunos que não terminem o ano letivo estão obrigados ao pagamento das mensalidades até ao término do respetivo semestre.
No que diz respeito aos prazos, as mensalidades deverão ser pagas pelos alunos até ao dia 15 do próprio mês e enviado o respetivo comprovativo para o email: financeira.emta@gmail.com. Entretanto, o departamento emitirá e enviará o respetivo recibo ao aluno, com carácter mensal.
Artº 15º
Instrumentos musicais
Com exceção do piano e do órgão, cujo estudo individual pode ser desenvolvido na Escola de Música, os restantes instrumentos devem ser adquiridos pelo aluno. No entanto a Escola poderá disponibilizar o mesmo a título de aluguer, cujo valor terá em conta o custo total do instrumento e o período de aluguer, sendo assinado um termo de responsabilidade pelo mesmo. No final do período de aluguer poderão adquirir o instrumento a título definitivo, caso paguem a diferença entre o valor já liquidado do aluguer e o custo total do instrumento.
Os alunos de piano e de órgão, caso não tenham instrumento musical, podem realizar o seu estudo, semanalmente na Escola, nos horários a definir dada a disponibilidade de ambas as partes.
Artº 16º
Aulas extraordinárias
Os alunos podem requerer aulas extraordinárias que serão agilizadas entre eles, a Escola e o professor. O seu custo é definido anualmente em reunião da direção.
Artº 17º
Exames para passagem de nível
Um aluno poderá, por sua iniciativa ou por iniciativa do professor realizar um exame no final do primeiro semestre para aferir a sua passagem para o nível seguinte de aprendizagem.
Artº 18º
Benefícios para mesmo agregado familiar
São definidos anualmente em reunião da direção.
Artº 19º
Apoio Social Solidário
A Escola poderá prestar Apoio Social Solidário a alunos que demonstrem não terem capacidade para pagar a totalidade da mensalidade.
Artº 20º
Reuniões com a Direção
Sempre que for agendada uma reunião ordinária da direção, os encarregados de educação e professores serão avisados da mesma e, caso pretendam reunir connosco, devem fazer a sua inscrição. A direção validará a possibilidade e disponibilizará uma parte desse tempo de reunião para os encarregados de educação e professores.
Artº 21º
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico tem como função auxiliar a direção no que diz respeito à estruturação dos cursos, programas das disciplinas, calendarização do ano letivo, modelo de avaliação, objetivos e competências a adquirir pelos alunos, atividades extracurriculares. Os professores sugerem 3 professores que serão ratificados em direção. É composto por professores e 2 elementos da direção. A direção pode ainda convidar figuras externas à Escola.
Artº 22º
Conselho de Encarregados de Educação
Integra os encarregados de educação dos alunos. O coordenador deste Conselho é eleito pelos encarregados de educação. É um Conselho Consultivo e tem como função auxiliar a direção no que diz respeito à vida da escola na sua relação e atividades com os alunos.
Artº 23º
Endereços correio eletrónico da direção
Todos os emails devem ser enviados com emta.direcao@gmail.com em conhecimento.
Institucional | ||
Direção | ||
Presidente – Ricardo Fernandes | Diretor | |
1º Vice-presidente – Ana Ribeiro | Diretor-adjunto | |
2º Vice-presidente – Ana Pereira | Departamento Financeiro | |
3º Vice-presidente – José Teixeira | Departamento Literatura e Área Social | emta.social.literatura@gmail.com |
4º Vice-presidente – Liliana Ferrador | Departamento Relações Públicas, Comunicação e Imagem e Teatro | emta.rp.cimagem@gmail.com |
5º Vice-presidente – Mariana Meireles | Departamento Teatro e Dança | emta.teatroedanca@gmail.com |
Secretária – Mónica Baptista | Secretaria | |
4 de junho de 2025,
A direção