Estatuto do Aluno

Artº 1º

Índole

A Escola de Música, Teatro e Artes da Paróquia de Custóias contempla atividades letivas desenvolvidas em contexto Católico, mas admite, alunos, professores e associados sem confissão religiosa ou de outra confissão diferente.

 

Artº 2º

Seguro

A Escola de Música, Teatro e Artes da Paróquia de Custóias dispõe de um seguro para alunos, professores, funcionários e elementos que constituem os órgãos da mesma.

 

Artº 3º

Ano letivo

Inicia-se em 29 de setembro de 2025 e termina em 20 de junho de 2026.

 

Artº 4º

Matrículas

O valor da matrícula é pago na inscrição e diz respeito à matrícula e ao seguro do aluno.

 

Artº 5º

Plano de Estudos

 

CURSO INTRODUTÓRIO DE MÚSICA

(4 aos 6 anos de idade)

Instrumento (1) / Canto

(30 min \ semana)

Educação Musical

(30 min \ semana)

Classe de Conjunto

(30 min \ semana)

 

CURSO BÁSICO DE MÚSICA

(a partir dos 7 anos de idade)

Instrumento (1) / Canto

(50 min \ semana)

Formação Musical (2)

(50 min \ semana)

Classe de Conjunto

(50 min \ semana)

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Nível 5

Nível 6

Nível 7

        
  • Exceto Órgão
  • Opcional para formação em Canto

 

 

 

CURSO LIVRE DE MÚSICA

(a partir dos 14 anos de idade e / ou  com os 7 níveis básicos concluídos)

Instrumento / Canto

(50 min \ semana)

Formação Musical (3)

(50 min \ semana)

Classe de Conjunto (4)

(50 min \ semana)

  • Opcional
  • Opcional

 

CURSO BÁSICO DE MÚSICA

ÓRGÃO

(a partir dos 7 anos de idade)

Nível 1

Instrumento – Piano I (50 min \ semana)

Formação Musical I (50 min \ semana)

Classe de Conjunto (50 min \ semana)

Nível 2

Instrumento – Piano II (50 min \ semana)

Formação Musical II (50 min \ semana)

Classe de Conjunto (50 min \ semana)

Nível 3

Instrumento – Órgão I (50 min \ semana)

Formação Musical III (50 min \ semana)

Harmonia I (50 min \ semana)

Nível 4

Instrumento – Órgão II (50 min \ semana)

Formação Musical (50 min \ semana)

Harmonia II (50 min \ semana)

Nível 5

Instrumento – Órgão III (50 min \ semana)

Formação Musical (50 min \ semana)

Harmonia III (50 min \ semana)

Órgão Litúrgico I (50 min \ semana) – Opcional

Nível 6

Instrumento – Órgão IV (50 min \ semana)

Formação Musical (50 min \ semana)

Harmonia IV (50 min \ semana)

Órgão Litúrgico II (50 min \ semana) – Opcional

Liturgia (50 min \ semana) – Opcional

Nível 7

Instrumento – Órgão V (50 min \ semana)

Formação Musical (50 min \ semana)

História da Música (50 min \ semana) – Opcional

Órgão Improvisação (30 min \ semana)

 

Artº 6º

Programa/objetivos/competências a adquirir em cada uma das disciplinas por níveis
Desenvolvido por cada professor em sintonia com o Conselho Pedagógico, aprovado em reunião de direção e entregue a cada aluno no início do ano letivo.

 

Artº 7º

Modelo Avaliação

Apresentamos infra o modelo de avaliação:

  • Avaliação contínua (70%)
  • Audição – instrumento / Teste – teóricas (30%)

Classificação qualitativa: Insuficiente (inferior a 9,5) | Suficiente (9,5 a 14,4) | Bom (14,5 a 17,4) | Muito Bom (17,5 a 19,4) | Excelente (19,5 a 20)

A direção pode rever administrativamente a avaliação feita pelos professores, tendo em conta a participação dos alunos nas atividades agendadas pela Escola (audições e concertos).

 

Artº 8º

Horários

Serão feitos semestralmente, salvo motivo de força maior que obriguem a alterações no decurso dos semestres.

 

Artº 9º

Calendário letivo

A calendarização do ano letivo é aprovada anualmente em reunião de direção.

 

Artº 10º

Reposição de aulas

As reposições de aulas serão feitas apenas quando um professor falta. As reposições serão sempre diligenciadas com a Escola e não diretamente entre professores e alunos.

 

Artº 11º

Audições

As audições são de carácter semestral obrigatório.

 

Artº 12º
Atividades não letivas
A participação dos alunos em atividades não programadas pela Escola, deverão ser sujeitas a um parecer prévio do respetivo professor da área e da Direção.


Artº 13º
Material
A Escola cede gratuitamente o material de apoio para as disciplinas, como por exemplo, os manuais.


Artº 14º

Pagamentos dos alunos
As modalidades, penalizações, valores e número de mensalidade dos pagamentos feitos pelos alunos são aprovados anualmente em reunião da direção.

Os alunos que não terminem o ano letivo estão obrigados ao pagamento das mensalidades até ao término do respetivo semestre.

No que diz respeito aos prazos, as mensalidades deverão ser pagas pelos alunos até ao dia 15 do próprio mês e enviado o respetivo comprovativo para o email: financeira.emta@gmail.com. Entretanto, o departamento emitirá e enviará o respetivo recibo ao aluno, com carácter mensal.

 

Artº 15º

Instrumentos musicais

Com exceção do piano e do órgão, cujo estudo individual pode ser desenvolvido na Escola de Música, os restantes instrumentos devem ser adquiridos pelo aluno. No entanto a Escola poderá disponibilizar o mesmo a título de aluguer, cujo valor terá em conta o custo total do instrumento e o período de aluguer, sendo assinado um termo de responsabilidade pelo mesmo. No final do período de aluguer poderão adquirir o instrumento a título definitivo, caso paguem a diferença entre o valor já liquidado do aluguer e o custo total do instrumento.

Os alunos de piano e de órgão, caso não tenham instrumento musical, podem realizar o seu estudo, semanalmente na Escola, nos horários a definir dada a disponibilidade de ambas as partes.

Artº 16º

Aulas extraordinárias

Os alunos podem requerer aulas extraordinárias que serão agilizadas entre eles, a Escola e o professor. O seu custo é definido anualmente em reunião da direção.

Artº 17º

Exames para passagem de nível

Um aluno poderá, por sua iniciativa ou por iniciativa do professor realizar um exame no final do primeiro semestre para aferir a sua passagem para o nível seguinte de aprendizagem.

 

Artº 18º

Benefícios para mesmo agregado familiar

São definidos anualmente em reunião da direção.

 

 Artº 19º

Apoio Social Solidário

A Escola poderá prestar Apoio Social Solidário a alunos que demonstrem não terem capacidade para pagar a totalidade da mensalidade.

 

Artº 20º

Reuniões com a Direção

Sempre que for agendada uma reunião ordinária da direção, os encarregados de educação e professores serão avisados da mesma e, caso pretendam reunir connosco, devem fazer a sua inscrição. A direção validará a possibilidade e disponibilizará uma parte desse tempo de reunião para os encarregados de educação e professores.

 

Artº 21º

Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico tem como função auxiliar a direção no que diz respeito à estruturação dos cursos, programas das disciplinas, calendarização do ano letivo, modelo de avaliação, objetivos e competências a adquirir pelos alunos, atividades extracurriculares. Os professores sugerem 3 professores que serão ratificados em direção. É composto por professores e 2 elementos da direção. A direção pode ainda convidar figuras externas à Escola.

 

Artº 22º

Conselho de Encarregados de Educação

Integra os encarregados de educação dos alunos. O coordenador deste Conselho é eleito pelos encarregados de educação. É um Conselho Consultivo e tem como função auxiliar a direção no que diz respeito à vida da escola na sua relação e atividades com os alunos.

 

Artº 23º

Endereços correio eletrónico da direção

Todos os emails devem ser enviados com emta.direcao@gmail.com em conhecimento.

 

Institucional

emusicateatroartes@gmail.com

Direção

Presidente – Ricardo Fernandes

Diretor

emta.direcao@gmail.com

1º Vice-presidente – Ana Ribeiro

Diretor-adjunto

emta.direcao@gmail.com

2º Vice-presidente – Ana Pereira

Departamento Financeiro

financeira.emta@gmail.com

3º Vice-presidente – José Teixeira

Departamento Literatura e Área Social

emta.social.literatura@gmail.com

4º Vice-presidente – Liliana Ferrador

Departamento Relações Públicas, Comunicação e Imagem e Teatro

emta.rp.cimagem@gmail.com

5º Vice-presidente – Mariana Meireles

Departamento Teatro e Dança

emta.teatroedanca@gmail.com

Secretária – Mónica Baptista

Secretaria

emta.secretaria@gmail.com

 

4 de junho de 2025,

 

A direção