Regulamento Interno

(revisão de abril de 2024)

I - GENERALIDADES

Artº 1º
Índole

A Escola de Música, Teatro e Artes da Paróquia de Custóias dispõe de um seguro para alunos, professores, funcionários e elementos que constituem os órgãos da mesma.

Artº 2º
Seguro

A Escola de Música, Teatro e Artes da Paróquia de Custóias dispõe de um seguro para alunos, professores, funcionários e elementos que constituem os órgãos da mesma.

Artº 3º
Infraestruturas

A Associação doará, mensalmente, sempre que utilizar as instalações da Paróquia de São Tiago de Custóias, um valor de 90€, para ajudar a custear as despesas inerentes à utilização dos espaços.

II - ALUNOS E PROFESSORES

Artº 4º
Ano letivo

Inicia-se em outubro e termina em julho do ano seguinte.

Artº 5º
Cursos

A estruturação dos cursos é proposta pelo Conselho Pedagógico e aprovada em reunião de direção.

Artº 6º
Modelo Avaliação

Os critérios de avaliação são propostos pelo Conselho Pedagógico e aprovados em reunião de direção.

Artº 7º
Horários

Serão feitos semestralmente, salvo motivo de força maior que obriguem a alterações no decurso dos semestres.

Artº 8º
Calendário letivo e horários

A calendarização do ano letivo e a elaboração dos horários das aulas são aprovadas anualmente em reunião de direção.

Artº 9º
Reposição de aulas

As reposições de aulas serão feitas apenas quando um professor falta. As reposições serão sempre diligenciadas com a Escola e não diretamente entre professores e alunos.

Artº 10º
Audições

As audições são de carácter semestral obrigatório.

Artº 11º
Reprovações

Um aluno reprova a uma determinada disciplina sempre que atinja 1/3 de faltas relativamente ao número total de aulas dessa mesma disciplina num ano letivo, sem justificação ou nos casos em que a justificação não é considerada pela Escola.

Artº 12º
Programa/objetivos/competências a adquirir em cada uma das disciplinas por níveis

Desenvolvido por cada professor em sintonia com o Conselho Pedagógico e aprovado em reunião de direção.

Artº 13º
Concertos/eventos

Os professores que integrarem algum destes projetos receberão o valor acordado aquando da aceitação dos mesmos. No entanto, as audições e o concerto de encerramento do ano letivo não são remunerados. Existe também a responsabilidade social no decorrer do ano letivo que consiste na promoção de um concerto solidário. Este concerto deverá ser gratuito sendo apenas pago aos professores as despesas de deslocação e a refeição, caso se apliquem.

Artº 14º
Atividades não letivas

A participação dos alunos em atividades não programadas pela Escola, deverão ser sujeitas a um parecer prévio do respetivo professor da área e da Direção.

Artº 15º
Pagamentos aos professores

Os valores e modalidades dos pagamentos feitos aos professores são aprovados anualmente em reunião da direção.
No que diz respeito aos prazos, a direção indicará aos professores, até ao dia 5 do mês seguinte, o número de aulas lecionadas. Confirmadas as aulas, o professor deverá enviar o recibo para a Área Financeira <financeira.emta@gmail.com>. Assim que o mesmo for rececionado, será realizada a transferência bancária.

Artº 16º
Material

A Escola cede gratuitamente o material de apoio para as disciplinas, como por exemplo, os manuais. Esse material deve ser enviado pelos professores, pelo menos, com 3/4 dias de antecedência. No início de cada aula cada professor recebe uma pasta com a folha de presenças e a folha para registo do sumário da aula. No final deve entregar a mesma na secretaria.

Artº 17º
Contratação de Professores

Os alunos não podem contratar diretamente nenhum professor da Escola ainda que seja para aulas complementares. Esse processo terá de ser agilizado pela Escola.
A rescisão por uma das partes deve ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias sem direito a qualquer tipo de indeminização.
A desistência de um aluno sem que exista um outro para ocupar a vaga não determina a perda do valor das aulas desse aluno até ao final do respetivo semestre.

Artº 18º
Matrículas

O período e o valor das matrículas são definidos anualmente em reunião da direção. O valor pago na inscrição é referente à matrícula e ao seguro do aluno.

Artº 19º
Pagamentos dos alunos

As modalidades, penalizações, valores e número de mensalidade dos pagamentos feitos pelos alunos são aprovados anualmente em reunião da direção.
Os alunos que não terminem o ano letivo estão obrigados ao pagamento das mensalidades até ao término do respetivo semestre.
No que diz respeito aos prazos, as mensalidades deverão ser pagas pelos alunos até ao dia 15 do próprio mês. Divisão em mensalidades. Contacto pessoal e depois escrito.

Artº 20º
Instrumentos musicais

Com exceção do piano e do órgão, cujo estudo individual pode ser desenvolvido na Escola de Música, os restantes instrumentos devem ser adquiridos pelo aluno. No entanto a Escola poderá disponibilizar o mesmo a título de aluguer, cujo valor terá em conta o custo total do instrumento e o período de aluguer, sendo assinado um termo de responsabilidade pelo mesmo. No final do período de aluguer poderão adquirir o instrumento a título definitivo, caso paguem a diferença entre o valor já liquidado do aluguer e o custo total do instrumento.
Os alunos de piano e de órgão, caso não tenham instrumento musical, podem realizar o seu estudo, semanalmente na Escola, nos horários a definir dada a disponibilidade de ambas as partes.

Artº 21º
Aulas complementares

Os alunos podem requerer aulas complementares que serão agilizadas entre eles, a Escola e o professor. O seu custo é definido anualmente em reunião da direção.

Artº 22º
Benefícios para mesmo agregado familiar

São definidos anualmente em reunião da direção.

Artº 23º
Apoio Social Solidário

A Escola poderá prestar Apoio Social Solidário a alunos que demonstrem não terem capacidade para pagar a totalidade da mensalidade.

Artº 24º
Exames para passagem de nível

Um aluno poderá, por sua iniciativa ou por iniciativa do professor realizar um exame no final de qualquer um dos semestres para aferir a sua passagem para o nível seguinte de aprendizagem.

Artº 25º
Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico tem como função auxiliar a direção no que diz respeito à estruturação dos cursos, programas das disciplinas, calendarização do ano letivo, modelo de avaliação, objetivos e competências a adquirir pelos alunos, atividades extracurriculares. Os professores sugerem 3 professores que serão ratificados em direção. É composto por professores e 2 elementos da direção. A direção pode ainda convidar figuras externas à Escola.

Artº 26º
Conselho de Encarregados de Educação

Integra os encarregados de educação dos alunos. O coordenador deste Conselho é eleito pelos encarregados de educação. É um Conselho Consultivo e tem como função auxiliar a direção no que diz respeito à vida da escola na sua relação e atividades com os alunos.

III - ASSOCIADOS

Artº 27º
Admissão

1. Seja proposto por um associado.
2. Se identifique com os Estatutos da Associação e manifeste interesse pela vida artística e social da mesma.
3. Sujeito à admissão pela Direção.

Artº 28º
Direitos

1. Receber as informações necessárias sobre a Associação e o seu funcionamento.
2. Conhecer as entidades que têm um Protocolo com a Escola, através do qual pode usufruir de descontos ou outros benefícios.
3. Receber convites para participação em todos os eventos promovidos pela Escola.
4. Os sócios coletivos serem publicitados através do facebook, instagram e site da Escola bem como nos eventos realizados.
5. Direito de participação e de voto nas Assembleias Gerais desde que se encontrem como associados em situação regular. (semestre anterior)
6. Eleger e ser eleito para os Órgãos da Escola (Direção, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal). (semestre anterior)
7. Consultar na sede da Associação, as atas da Assembleia Geral e da Direção bem como os Relatórios de Contas. (semestre anterior)
8. Possuir cartão de associado.
9. Receber um exemplar dos Estatutos e do Regulamento Interno.
10. Ser convocado para as Assembleias Gerais Ordinárias com a antecedência mínima de 15 dias e Extraordinárias com a antecedência mínima de 5 dias, por email, SMS ou carta.
11. Cumprimento por parte da Associação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Artº 29º
Deveres

1. Pagar a jóia e as quotas, mínimo semestralmente, de acordo com os escalões infra:

Tipo Sócio: Benemérito Coletivo
Jóia (pagamento único no ato da inscrição): + de 200€
Quota: + de 20€

Tipo Sócio: Benemérito Particular
Jóia (pagamento único no ato da inscrição): 75€
Quota: 10€

Tipo Sócio: Efetivo Coletivo
Jóia (pagamento único no ato da inscrição): 100€
Quota: 15€

Tipo Sócio: Efetivo Particular
Jóia (pagamento único no ato da inscrição): 30€
Quota: 2€

2. Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno.
3. Atualizar os seus dados junto da Associação.

Artº 30º
Incumprimento – completa um semestre inteiro por pagar

1. O sócio será contactado através dos meios que o mesmo indicou para o efeito na ficha de associado para regularizar a situação.
2. 60 dias após o envio da comunicação, se não existir regularização, a Direção delibera a exoneração do associado.
3. Para se concretizar a exoneração basta a aprovação por maioria simples em Reunião de Direção.
4. A exoneração será comunicada ao associado através dos meios que o mesmo indicou para o efeito na ficha de associado.

Artº 31º
Sócios Honorários

1. Podem ser pessoas singulares ou coletivas com reconhecido valor na área da cultura ou pelo bem que fizeram à Associação.
2. Têm todos os direitos e deveres dos demais associados exceto a obrigatoriedade do pagamento da jóia e das quotas.
3. Podem acumular outra categoria de associado.
4. São propostos por unanimidade pela Direção.
5. São votados por maioria simples em Assembleia Geral.
6. Após aprovação, o sócio honorário será informado por escrito, o qual responderá à proposta também por escrito.

Artº 32º
Sócios Fundadores

1. São todas as pessoas singulares ou coletivas que fundaram a Associação.
2. Têm todos os direitos e deveres dos demais associados.
3. Podem acumular outra categoria de associado.

IV - Órgãos

Artº 33º
Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral reunir-se-á, presencialmente ou através de plataformas digitais sempre que não é possível a realização presencial da mesma, sob a presidência do presidente da Mesa ou, na sua ausência, do seu legítimo substituto (1º secretário) e, na ausência de ambos, de um associado proposto pela Mesa com a aprovação da Assembleia.
2. As Assembleias Ordinárias devem realizar-se entre 1 de janeiro e 31 de março para aprovação do Relatório de Atividades e do Relatório de Contas do ano anterior; e entre 1 de outubro e 31 de dezembro para aprovação do Orçamento e do Plano de Atividades para o ano seguinte.
3. Os associados gozarão dos seus direitos na Assembleia Geral se tiverem as quotas pagas, relativamente ao semestre que antecede aquele, no qual se realiza a Assembleia.
4. A Assembleia Geral tem início, à hora marcada, caso se verifique a existência de quórum. Ou seja, caso estejam presentes metade mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos. Caso não se verifique o quórum, o presidente da Mesa, adia o início da Assembleia por um período de 30 minutos, a qual depois se realizará independentemente do número de associados presentes.
5. O presidente da Mesa só declarará aberta a sessão, após a verificação, no livro de presenças, dos associados inscritos.
6. O direito de usar a palavra em Assembleia Geral pertence exclusivamente aos associados no gozo pleno dos seus diretos, e adquire-se por inscrição prévia feita à Mesa.
7. O presidente da Mesa ou a Assembleia Geral podem conceder a palavra, quando o entenderem, quer a observadores, quer a peritos convidados.
8. As moções e as propostas deverão ser apresentadas à Mesa por escrito, datadas e assinadas, seguindo-se no seu tratamento o direito comum.
9. A Ordem de Trabalhos para que foi convocada a Assembleia só pode ser alterada na precedência da discussão dos assuntos da mesma, mediante pedido aprovado por maioria dos associados presentes.
10. As sessões da Assembleia Geral terão lugar na sede ou via redes digitais caso as condições não o permitam presencialmente.
11. A demissão de um ou mais elementos da Mesa da Assembleia Geral permitirá a passagem dos suplentes, pela sua ordem, a efetivos.
12. A demissão de um ou mais elementos da Mesa da Assembleia Geral permitirá, a título excecional, a reestruturação dos cargos da mesma.
13. Coordenar e fiscalizar todo o processo referente aos atos eleitorais.

Artº 34º
Competências do Presidente da Mesa

1. Convocar as Assembleias Gerais:
a. Ordinárias, com um mínimo de 15 dias de antecedência.
b. Extraordinárias, com um mínimo de 5 dias de antecedência.
2. Abrir a sessão, orientá-la, adiá-la, interrompê-la e encerrá-la.
3. Velar pelo bom funcionamento e disciplina da Assembleia.
4. Conceder a palavra aos associados e retirá-la.
5. Impedir a discussão de assuntos que contrariem a Ordem de Trabalhos do dia.
6. Estabelecer o tempo dos períodos “antes da ordem de trabalhos” ou “antes de encerrar a sessão”.
7. Propor um elemento da Assembleia para secretariar a sessão, na ausência dos secretários efetivos.
8. Assistir, quando o entender, sempre que convidado e sem direito de voto, às reuniões da Direção e do Conselho Fiscal.
9. Dar posse à Direção e ao Conselho Fiscal eleitos.

Artº 35º
Competências do primeiro secretário

Competências do primeiro secretário
1. Lavrar e ler as atas e o expediente.
2. Guardar os livros e arquivar os documentos da Assembleia Geral na sede da Associação.
3. Facultar, na sede, com o conhecimento do presidente da Mesa, a consulta dos livros da Assembleia Geral aos associados no gozo pleno dos seus direitos.
4. Substituir temporária ou definitivamente o Presidente da Mesa no caso de ausência ou demissão do mesmo.

Artº 36º
Competências do segundo secretário:

1. Auxiliar o presidente da Mesa e o primeiro secretário em tudo quanto se torne necessário.
2. Substituir temporária ou definitivamente o primeiro secretário no caso de ausência ou demissão do mesmo.
3. Verificar a identidade dos associados presentes nas Assembleias.
4. Anotar os pedidos de inscrição dos sócios oradores e submetê-los ao presidente.

Artº 37º
Direção

1. A Direção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês na sede ou através de plataformas digitais caso não seja possível presencialmente, mediante convocação do presidente.

Artº 38º
Competências da Direção

1. Apreciar o comportamento, o interesse e ação dos associados bem como de professores, alunos e funcionários.
2. Apreciar as sugestões, propostas e pedidos dos associados.
3. Estabelecer princípios de ação no âmbito da sua competência tais como a elaboração do Regulamento Interno, do Plano de Atividades, do Orçamento e do Relatório de Contas, gestão administrativa, financeira, artística e pedagógica da Escola bem como o cumprimento das normas que lhe estão conferidas pelo Regulamento Interno.
4. Promover atividades culturais e sociais, no âmbito das finalidades da Associação.
5. Apreciar as propostas de novos associados.
6. Propor à Assembleia Geral os candidatos a associados honorários.
7. Propor à Assembleia Geral a demissão de associados, nas condições previstas neste Regulamento.
8. Informar os associados sobre as iniciativas e atividades da Associação.
9. Estabelecer normas no que diz respeito ao uso das infraestruturas e bens que estão sob a responsabilidade ou são propriedade da Associação.
10. A demissão de um ou mais elementos da Direção permitirá a passagem dos suplentes, pela sua ordem, a efetivos.
11. A demissão de um ou mais elementos da Direção permitirá, a título excecional, a reestruturação dos cargos da mesma.

Artº 39º
Competências do Presidente

Compete ao Presidente:
1. Representar a Associação.
2. Convocar as reuniões:
a. Ordinárias, com um mínimo de 8 dias de antecedência.
b. Extraordinárias, com um mínimo de 3 dias de antecedência.
3. Presidir às reuniões da Direção.
4. Para efeitos administrativos é obrigatória a assinatura do presidente.
5. Coordenação e dinamização da Escola de Música.
6. Coordenação e planeamento das áreas artística e pedagógica.
7. Elaboração do calendário e horários letivos.
8. Contratação, acompanhamento e avaliação dos professores.
9. Interação com a Paróquia de São Tiago de Custóias.
10. Comunicação de carácter ordinário com os professores.
11. Comunicação de carácter extraordinário com os alunos.

Artº 40º
Competências do 1º Vice-Presidente

Competências do 1º Vice-Presidente
Compete ao 1º Vice-Presidente:
1. Representar a Associação.
2. Presidir às reuniões da Direção na ausência do presidente.
3. Cocoordenação das áreas artística e pedagógica.
4. Gestão e coordenação do Facebook e Instagram da Associação.
5. Gestão e publicação das avaliações dos alunos.
6. Agendamento e coordenação das Audições.
7. Substituir temporária ou definitivamente o Presidente no caso de ausência ou demissão do mesmo.

Artº 41º
Competências do 2º Vice-Presidente

Competências do 2º Vice-Presidente
Compete ao 2º Vice-Presidente a coordenação do Departamento Financeiro:
1. Velar pela aquisição, manutenção e conservação das infraestruturas materiais necessárias ao funcionamento da Associação.
2. Receber as quotas.
3. Receber os subsídios e outros meios financeiros.
4. Efetuar os pagamentos determinados pela Direção.
5. Emissão dos recibos.
6. Envio à Associação das Coletividades de Matosinhos toda a informação e material necessários para tratamento da contabilidade.
7. Movimentar a conta e realizar operações bancárias com o consentimento explícito da Direção.
8. Facultar, na sede, com o conhecimento da Direção, a consulta do livro das contas aos associados que o requeiram.
9. Elaborar anualmente uma proposta de Orçamento, tendo em conta o Plano de Atividades proposto e apresentá-la para análise e aprovação à Direção.
10. Após aprovação do Orçamento e do Relatório de Contas, submeter o mesmo ao parecer do Conselho Fiscal.
11. Elaboração do Mapa de Justificativos a remeter à Câmara Municipal de Matosinhos.
12. Fazer anualmente o inventário dos bens materiais da Associação.

Artº 42º
Competências 3º Vice-Presidente

Compete ao 3º Vice-Presidente a coordenação das Áreas da Literatura/Escrita e Social:
1. Promover e coordenar atividades/projetos no âmbito da escrita, literatura e de âmbito social.
2. Gerir o Fundo Social Solidário
3. Acompanhar alunos em situação de dificuldade financeira ou em risco social.

Artº 43º
Competências 4º Vice-Presidente

Competências 4º Vice-Presidente
Compete ao 4º Vice-Presidente a coordenação das Áreas do Teatro e da Comunicação e Imagem:
1. Coordenar e dinamizar a Escola de Teatro.
2. Gerir o Site da Escola.
3. Submeter e acompanhar as candidaturas a apoios por parte de Empresas e Entidades.

Artº 44º
Competências 5º Vice-Presidente

Compete ao 5º Vice-Presidente a coordenação da Área da Dança e cocoordenação da Área do Teatro
1. Coordenar e dinamizar a Escola de Dança.
2. Co-coordenar a Escola de Teatro.

Artº 45º
Competências do Secretário

Compete ao Secretário:
1. Receber, expedir e arquivar a correspondência da Associação.
2. Facultar, com o conhecimento da Direção, a consulta na sede, do livro de atas da Direção aos associados no gozo pleno dos seus direitos.
3. Redigir e arquivar os documentos da Direção.
4. Elaborar as atas das reuniões da Direção.
5. Comunicação de carácter ordinário com alunos.
6. Comunicação externa designada pelo presidente e pelos vice-presidentes.
7. Preparação das pastas dos professores.
8. Impressão do material de apoio às aulas.
9. Elaborar relatório mensal relativo à assiduidade de alunos e professores.

Artº 46º
Competências do Conselho Fiscal

1. Elaborar anualmente um parecer sobre a Proposta de Orçamento e sobre o Relatório de Contas.
2. Pronunciar-se sobre o aumento de despesa e/ou investimento extraordinário por parte da Direção.
3. A demissão de um ou mais elementos do Conselho Fiscal permitirá a passagem dos suplentes, pela sua ordem, a efetivos.
4. A demissão de um ou mais elementos do Conselho Fiscal permitirá, a título excecional, a reestruturação dos cargos da mesma.
5. As reuniões são convocadas pelo Presidente do Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de 5 dias.
6. O Conselho Fiscal tem um prazo máximo de 8 dias para emitir o parecer sobre a Proposta de Orçamento e sobre o Relatório de Contas.

Artº 47º
Endereços correio eletrónico dos Órgãos da Associação

Endereços correio eletrónico do Órgãos da Associação
Todos os emails devem ser enviados com emta.direcao@gmail.com em conhecimento.

Institucional
emusicateatroartes@gmail.com

Mesa da Assembleia Geral
Presidente / 1º Secretário / 2º Secretário
emta.assembleiageral@gmail.com

Direção
Presidente – Ricardo Fernandes | Diretor | emta.direcao@gmail.com
1º Vice-presidente – Ana Ribeiro | Diretor-adjunto | emta.direcao@gmail.com
2º Vice-presidente – Ana Pereira | Departamento Financeiro | financeira.emta@gmail.com
3º Vice-presidente – José Teixeira | Departamento Literatura e Área Social | emta.social.literatura@gmail.com
4º Vice-presidente – Liliana Ferrador | Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem e Teatro | emta.rp.cimagem@gmail.com
5º Vice-presidente – Mariana Meireles | Departamento Teatro e Dança | emta.teatroedanca@gmail.com
Secretária – Mónica Baptista | Secretária | emta.secretaria@gmail.com

Conselho Fiscal
Presidente / Relator / Vogal
emta.cfiscal@gmail.com

V - Ato Eleitoral

Artº 48º
Ato eleitoral

A apresentação das listas candidatas aos Órgãos da Associação deverá ser feita à Mesa da Assembleia.
1. Das listas constarão os cargos dos membros efetivos e os associados suplentes desde que estejam no gozo pleno dos seus direitos.
2. Nenhum associado poderá ser proposto para mais de um Órgão de gestão.
3. A Mesa da Assembleia pode rejeitar qualquer lista que não se enquadre no disposto nos números anteriores.
4. A Mesa da Assembleia, afixará na sede a data do período para a entrega de listas, o qual terá início 15 dias antes e termo 8 dias antes da data da Assembleia Geral de eleições marcada pelo Presidente da Assembleia.
5. A Mesa da Assembleia, terminado o período de apresentação das listas, afixará na sede o mapa eleitoral com o nome dos associados com capacidade de voto, numerará e afixará as listas concorrentes e distribuirá os boletins de voto no ato eleitoral ou com 5 dias de antecedência a todos os que se inscreveram para a votação antecipada.
6. Considerar-se-á válido o voto de um associado ausente, desde que seja enviado em carta fechada, assinada pelo próprio e entregue até ao dia que antecede as eleições, ao Presidente da Assembleia, que o manterá secreto e o qual será aberto e depositado na respetiva urna, no decurso do ato eleitoral.
7. A Mesa da Assembleia fiscalizará a votação e procederá à contagem dos votos.
8. O Presidente da Assembleia cessante dará posse à Mesa da Assembleia eleita e esta, por sua vez, aos membros efetivos e substitutos dos restantes Órgãos.
9. Se algum membro eleito estiver impedido de estar presente no ato, tomará posse posteriormente perante o Presidente da Mesa da Assembleia, mediante a assinatura do termo de posse.
10. No caso de término de mandato dos órgãos de gestão ou de demissão coletiva dos membros da Mesa da Assembleia, da Direção ou do Conselho Fiscal, o Presidente da Mesa da Assembleia convocará, no prazo de 30 dias, a Assembleia Geral para eleições, iniciando o processo eleitoral.
11. A Direção demissionária só cessará funções mediante a tomada de posse da nova Direção eleita, à qual apresentará o relatório e contas da sua gerência, no mesmo dia da tomada de posse.
12. O Concelho Fiscal demissionário apresentará ao novo Conselho Fiscal eleito, no dia da tomada de posse, um relatório sobre a administração dos bens e o seu parecer sobre as contas da Associação, até à data em que exerceu as suas funções.
13. No caso de demissão de algum membro da Mesa da Assembleia, da Direção ou do Conselho Fiscal, competirá ao Presidente da Mesa da Assembleia, dar posse ao suplente, pela ordem que consta na lista, para exercer o cargo de efetivo a ser determinado pelo respetivo Órgão que irá integrar.
14. A reestruturação em cada Órgão motivada pela saída de um dos seus elementos efetivos deverá ser comunicada à Mesa da Assembleia Geral. Caberá ao Presidente da Mesa dar posse aos elementos que mudaram de cargo num determinado Órgão.

O presente Regulamento Interno passará a vigorar após aprovação em Assembleia Geral e poderá ser revisto, no todo ou em parte, pela Direção e aprovado pelos associados efetivos no pleno exercício dos seus direitos, presentes na Assembleia Geral.


Abril de 2024
A direção,