Estatutos
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A Associação Escola de Música, Teatro e Artes da Paróqui_a de Custóias, sem fins lucrativos, com o número de identificação fiscal 51628911 O, tem a sua sede nas instalações da Paróquia de Custóias, no Largo do Souto 304 4460-830, na União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, concelho de Matosinhos, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se, pelo disposto no Código Civil e adota o seguinte logótipo:
2. As instalações usufruídas pela Associação são propriedade da Paróquia de São Tiago de Custóias, à qual é feito um pagamento mensal, a título de renda, a definir anualmente.
Artigo 2.º
Fim
A Associação tem como fim:
1. Privilegiar a parceria cultural e litúrgica com a Paróquia de Custóias.
2. Realização de concertos corais e musicais.
3. Criação da Banda de música de Custóias.
4. Promoção de teatro na sociedade.
5. Ateliers de arte.
6. Organização de exposições, cerimónias, colóquios, conferências, apresentações e debates.
7. Criação de um boletim ou jornal.
8. Estabelecer protocolos com escolas, coletividades, autarquias, paróquias e associações congéneres, destinando-se a crianças, jovens, adultos, séniores, com ou sem carências sociais ou deficiências.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A joia inicial paga pelos sócios, a definir em Regulamento e aprovada em Assembleia Geral;
b) O produto das quotizações, a definir em Regulamento e aprovadas em Assembleia Geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das atividades sociais e culturais;
d) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados, protocolos·-“ou outras receitas aceites por deliberação da Direção.
e) As liberalidades aceites pela Associação;
Artigo 4.º
Órgãos
1. São Órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
3. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
4. As Assembleias Gerais ordinárias realizam-se anualmente, até ao dia trinta e um de março inclusive, para aprovação do relatório de contas e relatório de atividades e entre 1 de outubro e trinta e um de dezembro inclusive, para aprovação do plano de atividades e orçamento para o ano seguinte.
5. As Assembleias Gerais podem ser realizadas com recurso à videoconferência caso não existam condições para a realização presencial das mesmas.
6. A Mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral para destituição dos Órgãos eleitos caso a ação destes não respeite os estatutos, os valores, missão e princípios pedagógicos da Associação de acordo com as regras fixadas no Regulamento Interno.
Artigo 6.º
Direção
1. A Direção, eleita em assembleia geral, é composta, no mínimo, por 3 associados de acordo com Código Civil, designadamente no artigo 162º .
2. À Direção compete a gerência social, administrativa, cultural e nanceira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele:
a) orientar as atividades da Associação, no sentido de prossecução-:dos seus objetivos e finalidades;
b) executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de Orçamento ordinária e do Plano de Atividades para o exercício do ano seguinte;
d) apresentar anualmente à Assembleia Geral o Relatório de Atividades e o Relatório de Contas respeitantes ao exercício anterior;
e) adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral;
f) abrir e manter contas bancárias;
g) contratar empregados e colaboradores;
h) negociar e contratar nos termos da lei quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objeto e finalidade social da Associação
i) celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da Associação;
j) abrir delegações ou representações da Associação;
k) cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento interno;
l) representar a Associação em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
m) propor a alteração das contribuições dos associados com os limites a estabelecer no Regulamento;
n) deliberar sobre quaisquer matérias nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno.
3. A Associação obriga-se com a intervenção de dois associados: o presidente e outro elemento da Direção.
4. A Direção reúne com a periodicidade ordinária mensal, convocada pelo seu Presidente.
5. A Direção só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos presentes. Cabe ao presidente da Direção o voto de qualidade em caso de empate numa votação.
6. As reuniões da Direção podem ser realizadas com recurso à videoconferência caso não existam condições para a realização presencial das mesmas.
7. A Direção poderá convocar outros associados, o pároco ou técnicos especializados numa determinada matéria para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é composto no mínimo por 3 associados de acordo com Código Civil, designadamente no artigo 162°.
2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas, pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender à Direção, assegurar que as atividades da Associação são desempenhadas no respeito da lei, apresentar um relatório anual sobre a sua atividade de fiscalização e requerer a convocação de Assembleias Gerais.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
4. Poderão efetuar-se reuniões conjuntas do Conselho Fiscal e da Direção sempre que qualquer desses órgãos julgue conveniente.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão de sócios
1. Podem ser associados da Associação todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os princípios e objetivos da mesma e se proponham contribuir para a realização dos seus fins, aceites pela Direção.
2. As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão no Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Ao abrigo do artigo 166° do Código Civil, extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será a Paróquia de São Tiago de Custóias que não poderá vender ou doar os mesmos a terceiros.
Artigo 10º
Revisão Estatutária
1. Os Estatutos da Escola de Música, Teatro e Artes da Paróquia de Custóias podem ser revistos ou alterados sempre que proposto pela Direção e aprovados em:Assembleia Geral com maioria qualificada.
Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2021,
Os fundadores da Associação: