Estatuto do Professor
Artº 1º
Índole
A Escola de Música, Teatro e Artes da Paróquia de Custóias contempla atividades letivas desenvolvidas em contexto Católico, mas admite, alunos, professores e associados sem confissão religiosa ou de outra confissão diferente.
Artº 2º
Seguro
A Escola de Música, Teatro e Artes da Paróquia de Custóias dispõe de um seguro para alunos, professores, funcionários e elementos que constituem os órgãos da mesma.
Artº 3º
Ano letivo
Inicia-se em setembro e termina no início de julho do ano seguinte.
Artº 4º
Plano de Estudos
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CURSO INTRODUTÓRIO DE MÚSICA (4 aos 6 anos de idade) |
Instrumento (1) / Canto (30 min \ semana) |
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Educação Musical (30 min \ semana) |
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Classe de Conjunto (30 min \ semana) |
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CURSO BÁSICO DE MÚSICA (a partir dos 7 anos de idade) |
Instrumento (1) / Canto (50 min \ semana) |
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Formação Musical (2) (50 min \ semana) |
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Classe de Conjunto (50 min \ semana) |
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Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Nível 5 |
Nível 6 |
Nível 7 |
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- Exceto Órgão
- Opcional para formação em Canto
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CURSO LIVRE DE MÚSICA (a partir dos 14 anos de idade e / ou com os 7 níveis básicos concluídos) |
Instrumento / Canto (50 min \ semana) |
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Formação Musical (3) (50 min \ semana) |
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Classe de Conjunto (4) (50 min \ semana) |
- Opcional
- Opcional
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CURSO BÁSICO DE MÚSICA ÓRGÃO (a partir dos 7 anos de idade) |
Nível 1 |
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Instrumento – Piano I (50 min \ semana) |
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Formação Musical I (50 min \ semana) |
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Classe de Conjunto (50 min \ semana) |
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Nível 2 |
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Instrumento – Piano II (50 min \ semana) |
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Formação Musical II (50 min \ semana) |
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Classe de Conjunto (50 min \ semana) |
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Nível 3 |
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Instrumento – Órgão I (50 min \ semana) |
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Formação Musical III (50 min \ semana) |
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Harmonia I (50 min \ semana) |
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Nível 4 |
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Instrumento – Órgão II (50 min \ semana) |
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Formação Musical (50 min \ semana) |
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Harmonia II (50 min \ semana) |
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Nível 5 |
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Instrumento – Órgão III (50 min \ semana) |
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Formação Musical (50 min \ semana) |
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Harmonia III (50 min \ semana) |
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Órgão Litúrgico I (50 min \ semana) – Opcional |
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Nível 6 |
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Instrumento – Órgão IV (50 min \ semana) |
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Formação Musical (50 min \ semana) |
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Harmonia IV (50 min \ semana) |
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Órgão Litúrgico II (50 min \ semana) – Opcional |
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Liturgia (50 min \ semana) – Opcional |
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Nível 7 |
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Instrumento – Órgão V (50 min \ semana) |
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Formação Musical (50 min \ semana) |
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História da Música (50 min \ semana) – Opcional |
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Órgão Improvisação (30 min \ semana) |
Artº 5º
Programa/objetivos/competências a adquirir em cada uma das disciplinas por níveis
Desenvolvido por cada professor em sintonia com o Conselho Pedagógico, aprovado em reunião de direção e entregue a cada aluno no início do ano letivo.
Artº 6º
Modelo Avaliação
Apresentamos infra o modelo de avaliação:
- Avaliação contínua (70%)
- Audição – instrumento / Teste – teóricas (30%)
Classificação qualitativa: Insuficiente (inferior a 9,5) | Suficiente (9,5 a 14,4) | Bom (14,5 a 17,4) | Muito Bom (17,5 a 19,4) | Excelente (19,5 a 20)
A direção pode rever administrativamente a avaliação feita pelos professores, tendo em conta a participação dos alunos nas atividades agendadas pela Escola (audições e concertos).
Artº 7º
Horários
Serão feitos semestralmente, salvo motivo de força maior que obriguem a alterações no decurso dos semestres.
Artº 8º
Calendário letivo
A calendarização do ano letivo é aprovada anualmente em reunião de direção.
Artº 9º
Reposição de aulas
As reposições de aulas serão feitas apenas quando um professor falta. As reposições serão sempre diligenciadas com a Escola e não diretamente entre professores e alunos.
Artº 10º
Audições
As audições são de carácter semestral obrigatório.
Artº 11º
Reuniões de professores com a direção
No decurso do ano letivo existem três reuniões de carácter obrigatório:
- Final de maio / início de junho – avaliações, programação do ano letivo seguinte e definição de horários;
- Primeira quinzena de setembro – apresentação dos conteúdos programáticos / objetivos por disciplina e nível e definição do material para aulas e concertos;
- Semana de interrupção letiva na mudança do semestre (semana do Carnaval) – avaliações e perspetivação do segundo semestre.
Artº 12º
Atividades não letivas
A participação dos alunos em atividades não programadas pela Escola, deverão ser sujeitas a um parecer prévio do respetivo professor da área e da Direção.
Artº 13º
Concertos/eventos
Os professores que integrarem algum destes projetos receberão o valor acordado aquando da aceitação dos mesmos. No entanto, as audições e o concerto de encerramento do ano letivo não são remunerados. Existe também a responsabilidade social no decorrer do ano letivo que consiste na promoção de um concerto solidário. Este concerto deverá ser gratuito sendo apenas pago aos professores as despesas de deslocação e a refeição, caso se apliquem. Por sua vez, a sua presença nos concertos/atividades musicais onde participem os alunos é obrigatória de modo a que seja garantido o devido acompanhamento e auxílio aos mesmos
Artº 14º
Material
A Escola cede gratuitamente o material de apoio para as disciplinas, como por exemplo, os manuais. Esse material deve ser enviado pelos professores, pelo menos, com 3/4 dias de antecedência. No início de cada aula cada professor recebe uma pasta com a folha de presenças e a folha para registo do sumário da aula. No final deve entregar a mesma na secretaria.
Artº 15º
Rescisão da prestação de serviços do professor
A rescisão da prestação de serviços por uma das partes deve ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias sem direito a qualquer tipo de indeminização.
A desistência de um aluno não determina a perda de remuneração do professor até ao final do respetivo semestre.
Artº 16º
Pagamentos aos professores
Os valores e modalidades dos pagamentos feitos aos professores são aprovados anualmente em reunião da direção.
No que diz respeito aos prazos, a direção confirmará aos professores, até ao dia 5 do mês seguinte, o número de aulas lecionadas no mês anterior. De seguida, o professor deverá enviar o recibo para a Área Financeira <financeira.emta@gmail.com>. Assim que o mesmo for rececionado, será realizada a transferência bancária.
Artº 17º
Aulas extraordinárias
Os alunos podem requerer aulas extraordinárias que serão agilizadas entre eles, a Escola e o professor. O seu custo é definido anualmente em reunião da direção.
Artº 18º
Exames para passagem de nível
Um aluno poderá, por sua iniciativa ou por iniciativa do professor realizar um exame no final do primeiro semestre para aferir a sua passagem para o nível seguinte de aprendizagem.
Artº 19º
Reuniões com a Direção
Sempre que for agendada uma reunião ordinária da direção, os encarregados de educação e professores serão avisados da mesma e, caso pretendam reunir connosco, devem fazer a sua inscrição. A direção validará a possibilidade e disponibilizará uma parte desse tempo de reunião para os encarregados de educação e professores.
Artº 20º
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico tem como função auxiliar a direção no que diz respeito à estruturação dos cursos, programas das disciplinas, calendarização do ano letivo, modelo de avaliação, objetivos e competências a adquirir pelos alunos, atividades extracurriculares. Os professores elegem entre si 3 representantes que serão ratificados em direção. É composto por professores e 2 elementos da direção. A direção pode ainda convidar figuras externas à Escola.
Artº 21º
Endereços correio eletrónico da direção
Todos os emails devem ser enviados com emta.direcao@gmail.com em conhecimento.
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Institucional |
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Direção |
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Presidente – Ricardo Fernandes |
Diretor |
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1º Vice-presidente – Ana Ribeiro |
Diretor-adjunto |
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2º Vice-presidente – Ana Pereira |
Departamento Financeiro |
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3º Vice-presidente – José Teixeira |
Departamento Literatura e Área Social |
emta.social.literatura@gmail.com |
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4º Vice-presidente – Liliana Ferrador |
Departamento Relações Públicas, Comunicação e Imagem e Teatro |
emta.rp.cimagem@gmail.com |
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5º Vice-presidente – Mariana Meireles |
Departamento Teatro e Dança |
emta.teatroedanca@gmail.com |
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Secretária – Mónica Baptista |
Secretaria |
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4 de junho de 2025,
A direção