Estatutos

(revisão de 10 de dezembro de 2025)

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

  1. A Associação Cultural Espaço Criativo de Custóias – Escola de Música, Teatro e Outras Artes, sem fins lucrativos, com o número de identificação fiscal 516289110, tem a sua sede na Rua António Sérgio, 757 3º DTO 4460-679, na Freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos, constituída por tempo indeterminado, rege-se, pelo disposto no Código Civil, adota a sigla EMTA e o seguinte logótipo:

 

Artigo 2.º

Fim

A Associação tem como fim:

  1. Promover o ensino de artes performativas, plásticas e literárias.
  2. Promover concertos musicais, peças de teatro, ateliers de artes, concursos literários, exposições, apresentações de livros, conferências.
  3. Criação de grupos de música de câmara, grupo de teatro, grupo de dança e um boletim ou newsletter.
  4. Estabelecer protocolos com escolas, coletividades, autarquias, entidades religiosas e associações congéneres, destinando-se à população em geral.

 

 

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. A joia inicial paga pelos sócios, a definir em Regulamento e aprovada em Assembleia Geral;
  2. O produto das quotizações, a definir em Regulamento e aprovadas em Assembleia Geral;
  3. Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das atividades sociais e culturais;
  4. Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados, protocolos ou outras receitas aceites por deliberação da Direção.
  5. As liberalidades aceites pela Associação;

 

 

Artigo 4.º

Órgãos

  1. São Órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.

 

 

Artigo 5.º

Assembleia geral

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
  3. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
  4. As Assembleias Gerais ordinárias realizam-se anualmente, até ao dia trinta e um de março inclusive, para aprovação do relatório de contas e relatório de atividades e entre 1 de outubro e trinta e um de dezembro inclusive, para aprovação do plano de atividades e orçamento para o ano seguinte.
  5. As Assembleias Gerais podem ser realizadas com recurso à videoconferência caso não existam condições para a realização presencial das mesmas.
  6. A Mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral para destituição dos Órgãos eleitos caso a ação destes não respeite os estatutos, os valores, missão e princípios pedagógicos da Associação de acordo com as regras fixadas no Regulamento Interno.

 

 

Artigo 6.º

Direção

  1. A Direção, eleita em assembleia geral, é composta, no mínimo, por 3 associados de acordo com Código Civil, designadamente no artigo 162º.
  2. À Direção compete a gerência social, administrativa, cultural e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele:
  3. orientar as atividades da Associação, no sentido de prossecução dos seus objetivos e finalidades;
  4. executar as deliberações da Assembleia Geral;
  5. apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de Orçamento ordinária e do Plano de Atividades para o exercício do ano seguinte;
  6. apresentar anualmente à Assembleia Geral o Relatório de Atividades e o Relatório de Contas respeitantes ao exercício anterior;
  7. adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral;
  8. abrir e manter contas bancárias;
  9. contratar empregados e colaboradores;
  10. negociar e contratar nos termos da lei quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objeto e finalidade social da Associação
  11. celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da Associação;
  12. abrir delegações ou representações da Associação;
  13. cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento interno;
  14. representar a Associação em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
  15. propor a alteração das contribuições dos associados com os limites a estabelecer no Regulamento;
  16. deliberar sobre quaisquer matérias nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno.
  17. A Associação obriga-se com a intervenção de dois associados: o presidente e outro elemento da Direção.
  18. A Direção reúne com a periodicidade ordinária mensal, convocada pelo seu Presidente.
  19. A Direção só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos presentes. Cabe ao presidente da Direção o voto de qualidade em caso de empate numa votação.
  20. As reuniões da Direção podem ser realizadas com recurso à videoconferência caso não existam condições para a realização presencial das mesmas.
  21. A Direção poderá convocar outros associados ou técnicos especializados numa determinada matéria para as suas reuniões, sempre que tal se lhe afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.

 

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal é composto no mínimo por 3 associados de acordo com Código Civil, designadamente no artigo 162º.
  2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas, pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender à Direção, assegurar que as atividades da Associação são desempenhadas no respeito da lei, apresentar um relatório anual sobre a sua atividade de fiscalização e requerer a convocação de Assembleias Gerais.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  4. Poderão efetuar-se reuniões conjuntas do Conselho Fiscal e da Direção sempre que qualquer desses órgãos julgue conveniente.

 

 

Artigo 8.º

Admissão e exclusão de sócios

  1. Podem ser associados da Associação todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os princípios e objetivos da mesma e se proponham contribuir para a realização dos seus fins, aceites pela Direção.
  2. As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão no Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

 

 

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens

Ao abrigo do artigo 166º do Código Civil, extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será a doação a uma ou mais Associações congéneres.

 

Artigo 10.º

Revisão Estatutária

  1. Os Estatutos da Associação Cultural Espaço Criativo de Custóias – Escola de Música, Teatro e Outras Artes, podem ser revistos ou alterados sempre que proposto pela Direção e aprovados em Assembleia Geral com maioria qualificada.

 

 

Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025,

A direção: