Código de Ética da Escola

Mensagem da Direção

O Código de Ética da Associação Cultural Espaço Criativo de Custóias – Escola de Música, Teatro e Outras Artes procura sintetizar os nossos compromissos e o que se pode esperar de todos aqueles com quem nos relacionamos.

Somos uma entidade cultural e educacional que atua para o interesse público e para a formação de novos artistas. A nossa Associação tem como missão a promoção da Arte e da Cultura, a formação de artistas independentemente da faixa etária, condição social ou nível financeiro. Pretendemos contribuir para uma sociedade humanamente mais rica e conhecedora, quer artisticamente, quer na procura de valores como a qualidade, o rigor, a exigência e a infinita busca da perfeição.

Em todos os nossos relacionamentos, a nossa atuação tem que cumprir a Lei e rigorosos padrões de ética.

Pretendemos destacar que todos nós, desde logo a Direção da Escola e os demais Órgãos, temos a responsabilidade de fazer com que as palavras e atos do dia-a-dia se pautem pelos padrões éticos a que aqui nos impomos, exigindo-se bom exemplo e adesão individual ao cumprimento destes padrões.

“Um Código dificilmente poderá prever todas as situações e circunstâncias desafiadoras dos nossos modelos de comportamento e compromissos éticos. Teremos de estar atentos e agir, em cada momento, dentro do espírito do que aqui vem definido. É esse o desafio.”

 

Contamos com todos!

A Direção

janeiro de 2022

Objetivo do Código de Ética

O Código de Ética da Associação Cultural Espaço Criativo de Custóias – Escola de Música, Teatro e Outras Artes tem como objetivo divulgar e sistematizar, interna e externamente, os compromissos éticos que norteiam a sua atuação e a sua relação com a Sociedade, com os Parceiros, com os Sócios, com os Professores e Alunos e com os Colaboradores.

Pretende-se igualmente dar mais um passo no sentido de reforçar a cultura ética da Escola e, por isso, o Código define o padrão de relacionamento que se considera dever existir entre os professores e entre os alunos, visando um ambiente de formação em que todos se sintam bem e com espaço para desenvolver o seu potencial.

A quem se aplica o Código de Ética

Órgãos da Escola

Membros que integram a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Colaboradores

Os que colaboram gratuitamente para o desenvolvimento das atividades da Escola.

Professores

Estagiários ou Efetivos.

Alunos

Encarregados de educação

Funcionários

Parceiros

Pessoas singulares ou coletivas que desenvolvem parcerias com a Escola ou apoiam financeira ou de outro modo a mesma.

Valores e princípios éticos

“A ética constitui um pilar vital da qualidade do ensino e da formação dos artistas, legitimando a sua autonomia e envolvendo um firme compromisso perante os cidadãos e a sociedade. Assim, a nossa Associação promove os valores da transparência e da integridade escolar em todas as suas atividades e adota uma conduta assente nos princípios éticos da justiça e equidade, do respeito pela dignidade da pessoa humana e pelo meio ambiente e da responsabilidade profissional e social.”

Respeito pela igualdade de oportunidades de toda a comunidade escolar, não só ao nível do acesso e desempenho dos estudantes, bem como no da progressão das carreiras profissionais dos docentes, sem qualquer tipo de discriminação, de dependência ou subordinação.

Condenação de atitudes discriminatórias dentro das infraestruturas ou fora delas, por razões culturais, de género, de raça, de etnia, de nacionalidade ou de orientações políticas, ideológicas, religiosas ou sexuais, nomeadamente ações de ofensa física, verbal, moral ou psicológica, bem como situações de coação, intimidação, assédio ou humilhação.

Respeito e cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência ou necessidades especiais.

Garantia de confidencialidade de dados pessoais.

Reconhecimento do mérito e do direito a uma avaliação de desempenho transparente e justa de todos os membros da comunidade escolar.

Direito à informação relevante como os Estatutos, Regulamento Interno e demais projetos desenvolvidos pela Direção.

Respeito e tratamento com urbanidade todos os membros da comunidade escolar.

Repúdio às denúncias caluniosas, às falsas informações e às falsificações.

Respeito pelos bens de todos os membros da comunidade, assim como os bens da Associação.

Condenação da prática de atos de violência, qualquer que ela seja.

Proibição do consumo de substâncias ilícitas ou que possam afetar o correto desempenho de funções.

Cumprimento zeloso das normas de higiene e segurança previstas.

Preservação do estado das instalações, equipamentos e ambiente natural dos espaços da Escola.

Adoção de uma postura pautada pelos valores da honestidade, pela competência e disponibilidade.

Assiduidade e pontualidade no exercício das suas funções, bem como participação em reuniões obrigatórias.

Ação perante todos os membros da comunidade escolar com responsabilidade, isenção, imparcialidade e transparência.

Sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento, quando tal seja exigido.

Condenação da destruição ou alteração de trabalhos de outrem, em proveito próprio.

Violação de procedimentos que protegem a integridade do processo de avaliação de conhecimentos

No âmbito da violação de procedimentos que protegem a integridade do processo de avaliação de conhecimentos, salientam-se os seguintes:

  1. A utilização de cábulas, notas, textos, ou outros elementos não autorizados na prestação dos testes de avaliação, testes finais, exames e audições;
  2. O ato de copiar o trabalho, ou parte dele, de outra pessoa ou permitir que outra pessoa copie o seu trabalho, ou parte dele, em provas de avaliação;
  3. O recurso ao apoio de outra(s) pessoa(s), presente(s) no espaço do exame ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas para o método de avaliação;
  4. A assinatura, com o nome de outra pessoa, nomeadamente em testes, exames ou trabalhos sujeitos a avaliação;
  5. A posse indevida, antes da prova de avaliação, de formulários, questionários ou outros elementos constantes da mesma prova de avaliação;

A utilização de meios tecnológicos não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para os exames ou outras provas de avaliação, em proveito próprio ou em benefício de outrem.

Recurso ao plágio

Entende-se por prática de plágio quaisquer situações em que se usam ideias, afirmações, dados, imagens, ou ilustrações de outros autores, sem o adequado reconhecimento explícito desses autores).

Consideram-se, assim, situações de fraude por plágio de um trabalho literário ou artístico, adotando a forma de trabalho escrito, apresentação em PowerPoint, pautas, em formato de papel ou digital, no todo ou em parte, as que a seguir se explicitam, de modo não exaustivo:

  1. A submissão de trabalho supostamente pessoal e original, elaborado total ou parcialmente por outrem, sem o respeito pelas normas de citação e referenciação bibliográfica de identificação do autor ou autores;
  2. A apresentação de trabalho feito em conluio com outra pessoa, resultante de colaboração não autorizada.

Consequências em situações de conduta imprópria

Sem prejuízo de não se limitarem as violações ou infrações aos casos explicitados, fica ainda a advertência de que, em geral, qualquer ato desonesto e fraudulento que seja praticado para benefício direto ou indireto do infrator ou infratores, deverá ser considerado violação da integridade escolar e sujeito a procedimentos sancionatórios.

As sanções disciplinares por atos de conduta escolar ilícita, bem como a definição e regulamentação dos procedimentos a adotar, serão tratados em conformidade com a lei geral, com o regulamento interno da associação e os demais elementos da direção.

Divulgação

O presente Código é divulgado a todos os elementos que de algum modo integram os diferentes serviços/áreas da Escola, para que tenham conhecimento das normas e princípios pela qual a mesma se rege e possam assim estabelecer o compromisso individual do seu cumprimento:

  • Elementos que integram os Órgãos da Associação;
  • Professores;
  • Alunos;
  • Funcionários;
  • Associados;
  • Parceiros que desenvolvam qualquer tipo de projeto/parceria com a Associação.

“Qualquer dúvida relacionada com a interpretação deste Código deve ser reportada para o email geral da associação: emusicateatroartes@gmail.com

Este Código de Ética é revisto a cada quatro anos. Caso exista uma situação imprevisível, que ponha em causa os valores da Associação e que falha nos nossos princípios de atuação, este é reavaliado pelo Diretor e a restante direção de imediato.”